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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES ACMFC 2026–2028

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE – ACMFC

O Presidente da Associação Catarinense de Medicina de Família e Comunidade – ACMFC, filiada à Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC, Dr. Bruno Andrades, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, inciso III, do Estatuto da Associação, e em conformidade com os artigos 40 a 50 do mesmo Estatuto, convoca os associados para o processo eleitoral destinado à escolha da Diretoria da ACMFC para a gestão 2026–2028.

Poderão votar e ser votados os associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias perante a ACMFC/SBMFC, conforme previsto no Estatuto da Associação.

A inscrição das chapas deverá ser realizada por meio de solicitação encaminhada à Comissão Eleitoral pelo e-mail acmfccomissaoeleitoral@gmail.com até às 23h59min do dia 07 de julho de 2026.

As chapas deverão observar a composição mínima prevista no Estatuto da ACMFC, contemplando os cargos de:

* Presidente;
* Secretário(a)-Geral;
* Diretor(a) Financeiro(a);
* 02 (dois) Suplentes.

A Assembleia Geral Ordinária destinada à realização da eleição ocorrerá no dia 21 de julho de 2026, às 20h00, em primeira convocação, e às 20h30, em segunda convocação, em formato virtual, por meio da plataforma Zoom, através de link a ser encaminhado aos associados.

A votação será realizada nos termos do Estatuto da ACMFC. Havendo chapa única regularmente inscrita, a eleição poderá ocorrer por aclamação durante a Assembleia Geral Ordinária.

Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

A posse da diretoria eleita ocorrerá imediatamente após a proclamação do resultado da eleição.

COMISSÃO ELEITORAL

* Augusto Garcia
* Beatriz Yumi Uehara
* Marcos Revillion de Oliveira
* Daiane Serrano Rotava
* Murillo Feitosa de Melo

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

Bruno Andrades
Presidente
Associação Catarinense de Medicina de Família e Comunidade – ACMFC

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Eleição Diretoria ACMFC

O presidente da Associação Catarinense de Medicina de Família e Comunidade – ACMFC, filiada a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC, Thiago Cherem Morelli, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 33, III do estatuto da associação, convoca por este edital o processo eleitoral para a diretoria da ACMFC gestão 2020 – 2022.

São aptos a votar os sócios que tenham quitado suas obrigações com a ACMFC/SBMFC.

A inscrição das chapas poderá ser feita junto à Comissão Eleitoral por e-mail (secretaria.acmfc@gmail.com) até às 23:59 horas do dia 05/07/2020.

Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples da totalidade dos votos na Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 15/07/2020, no estacionamento do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina ( R. Delfino Conti, S/N – Trindade, Florianópolis – SC), ás 18 horas.

 

 

Obs. Devido a situação da pandemia pedimos que todos os presentes estejam usando máscara e respeitem o distanciamento. Por isso também a eleição será realizada em local aberto.

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Posicionamento Cloroquina

Diante da publicação do documento “ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA TRATAMENTO MEDICAMENTOSO PRECOCE DE PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DA COVID-19” a Associação Catarinense de Medicina de Família e Comunidade apresenta aqui algumas considerações:

O conteúdo do documento em questão, que amplia a possibilidade do uso de cloroquina, azitromicina e/ou hidroxicloroquina para casos leves da Covid-19, não passou por análise da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) e o uso dessas medicações não apresentou alteração do registro por parte da ANVISA, procedimentos importantes para análise e incorporação segura de novas tecnologias pelo Sistema Único de Saúde.  

Mesmo com a necessidade de agilizar fluxos frente a gravidade do cenário gerado pela pandemia, os estudos utilizados como base para essa decisão não justificam a condução dessa forma, seja pela fragilidade das evidências com relação a benefícios dessas incorporações, seja pelo risco de efeitos adversos potencialmente graves e fatais pelo uso dessas medicações. 

Até o momento, as evidências apontam que o uso de hidroxicloroquina (derivado farmacológico da cloroquina) para prevenção de complicações ou tratamento da Covid-19: não reduziu taxa de mortalidade, não reduziu necessidade de intubação dos pacientes, não reduziu tempo de internação, e para casos leves e moderados não alterou a eliminação do vírus, além de eventos adversos maiores nos pacientes que utilizaram essa medicação, comparados aos que não utilizaram. 

Entidades como a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, Associação de Medicina Intensiva Brasileira, Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e Sociedade Brasileira de Imunologia apresentam como sugestão a não utilização da combinação de hidroxicloroquina ou cloroquina e azitromicina de rotina no tratamento da Covid-19. 

Reforçamos a importância do processo compartilhado de decisões para o cuidado dos pacientes com Covid-19, porém vale ressaltar que nesse cenário extremo de medo e preocupações, e de compartilhamento de notícias falsas e informações incorretas, a mediação por parte dos profissionais de saúde é indispensável para essa decisão. 

Outra preocupação é que médicos da atenção primária em nosso estado, onde devem chegar preferencialmente os casos leves, não estão habituados a prescrever e manejar o uso de cloroquina e hidroxicloroquina.  

Além disso, diante da polarização e uso político intenso da medicina, existe um grave risco de pressão e violência contra profissionais de saúde para realizar procedimentos que vão contra a boa prática médica. Nesse sentido, reforçamos a importância da autonomia e liberdade profissional respaldadas pelo código de ética médica e pela legislação brasileira. 

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